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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 0138458-87.2006.8.26.0001/SP AUTOR: JOÃO JOSÉ DA FONSECA ADVOGADO(A): EDSON JOSE DA FONSECA (OAB SP137886) ADVOGADO(A): JOÃO JOSÉ DA FONSECA (OAB SP130357) ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE FAVRET (OAB SP196503) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 252. Ciente dos cálculos apresentados pelo exequente. Lavre-se o Auto de Adjudicação (artigo 877 do CPC), intimando-se o executado e eventual credor hipotecário e aguardando-se o prazo para eventual apresentação de impugnação à adjudicação. Observo que a carta de adjudicação só será expedida, depois de recolhido os valores pertinentes, bem como com a apresentação da prova da quitação do imposto de transmissão (artigo 877, §2º do NCPC).. Int. São Paulo,04/09/2026 JUÍZO TITULAR II - 1ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA
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