2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 16ª Vara Cível da Capital Processo nº 0138359-53.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 16ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 250978563, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos etc. I – Expeça-se o competente alvará conforme requerido no ID 247096500; II – Após, considerando que a reiteração da impugnação de ID 249985487 ataca o próprio mérito da perícia realizada, haverá de ser analisada quando da prolação da correspondente sentença, já que não antevejo vícios no trabalho pericial, sendo a defesa mero exercício regular do direito pelo demandante, mas sem força de impor nova perícia. Assim sendo, ao tempo que indefiro o pedido de ID 249985487, determino a intimação das partes para, no prazo legal, apresentarem razões finais, voltando-me, em seguida, os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Recife, 19 de agosto de 2026. Fernando Jorge Ribeiro Raposo Juiz de Direito K" RECIFE, 15 de setembro de 2026. MICHELLE MARIA NASCIMENTO FILGUEIRAS Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0138359-53.2024.8.17.2001