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0138300-35.2009.5.09.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0138300-35.2009.5.09.0006 AUTOR: MARIA DA GLORIA PEREIRA DA COSTA RÉU: DR MARKETING PROMOCIONAL IMPORTACAO E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af410d1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão do id 93c60aa. Curitiba, 04 de setembro de 2026. MARCELO MUNARI OLIVEIRA PINTO Técnico Judiciário DECISÃO 1. Expeça-se nova minuta de ofício eletrônico ao SISBAJUD para penhora de dinheiro e/ou aplicações financeiras do(a) executado(a) citados em sucessivas tentativas até o limite da dívida exequenda. Dados SISBAJUD: Valor: R$ 20.462,04 Exequente: MARIA DA GLORIA PEREIRA DA COSTA, CPF: 021.475.049-39 Executado(s): DR MARKETING PROMOCIONAL IMPORTACAO E COMERCIO LTDA, CNPJ: 04.668.912/0001-97; DIRCEU JOSE PEREZ RAMOS, CPF: 879.163.558-68 Ocorrendo sucesso no bloqueio, solicite-se a transferência do valor devido através do sistema BacenJud, desbloqueando o saldo remanescente, se houver. Garantido parcialmente, renove-se até a garantia integral ou até verificar ser a medida infrutífera. Garantido integralmente o Juízo pela penhora, intimem-se as partes para os efeitos do art. 884 da CLT. Fica desde já autorizada a renovação contínua, em qualquer momento processual, ante a preferência prevista no artigo 835 do CPC. 2. Acerca do pedido de inscrição do débito trabalhista, observa-se que já houve diligências id. a105dd3 e id. 8ef422a. 3. Após, intime-se a parte autora para, sob a cominação do quanto disposto no artigo 11-A da CLT, no prazo de 10 dias, informar como pretende dar prosseguimento da execução. No silêncio da parte Exequente, sobreste-se o feito por dois anos, registrando-se o prazo através da ferramenta GIGs. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. ANA MARIA SAO JOAO MOURA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DA GLORIA PEREIRA DA COSTA

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