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0138210-94.2014.8.09.0137

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Rio Verde - Vara das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE RIO VERDE Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental E-mail: varfazrioverde@tjgo.jus.br - Fone Gabinete: (64) 3611 8784 - Fone Escrivania: (64) 3611 8735 Avenida Universitária, Quadra 07, Lote 12, s/n Residencial, R. Tocantins, GO, 75909-468, Tel: (64) 3611-8700 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Processo nº: 0138210-94.2014.8.09.0137 Requerente(s): ODETE RODRIGUES DE OLIVEIRA RESENDE Requerido(s): ESTADO DE GOIAS DECISÃO Considerando os cálculos apresentados no mov. 380, a concordância expressa do advogado credor no mov. 391 e a ausência de manifestação do Estado de Goiás, conforme certidão de mov. 394, HOMOLOGO o cálculo dos honorários sucumbenciais, observadas as deduções legais apuradas pela Contadoria. Assim, tendo em vista que a decisão de mov. 361 já reconheceu que o crédito supera o limite para pagamento por RPV, DETERMINO a expedição de PRECATÓRIO em favor de ANTONIO JOAQUIM VIEIRA. Quanto ao mov. 392, INDEFIRO o pedido de destaque dos honorários contratuais, pois não foi apresentado contrato de honorários que estabeleça o percentual pretendido, sendo inviável seu arbitramento incidental neste cumprimento de sentença, sem prejuízo de discussão pela via própria. Efetuado o pagamento do precatório, EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor do respectivo beneficiário, independentemente de nova conclusão, nos termos da decisão de ev. 361. Após as providências necessárias, ARQUIVEM-SE os autos sem extinção, facultado o desarquivamento até a satisfação integral dos créditos. Intimem-se. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Rio Verde/GO, datado e assinado digitalmente. Renata Facchini Miozzo Juíza de Direito D

  2. Intimação

    TJGO · Rio Verde - Vara das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE RIO VERDE Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental E-mail: varfazrioverde@tjgo.jus.br - Fone Gabinete: (64) 3611 8784 - Fone Escrivania: (64) 3611 8735 Avenida Universitária, Quadra 07, Lote 12, s/n Residencial, R. Tocantins, GO, 75909-468, Tel: (64) 3611-8700 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Processo nº: 0138210-94.2014.8.09.0137 Requerente(s): ODETE RODRIGUES DE OLIVEIRA RESENDE Requerido(s): ESTADO DE GOIAS DECISÃO Considerando os cálculos apresentados no mov. 380, a concordância expressa do advogado credor no mov. 391 e a ausência de manifestação do Estado de Goiás, conforme certidão de mov. 394, HOMOLOGO o cálculo dos honorários sucumbenciais, observadas as deduções legais apuradas pela Contadoria. Assim, tendo em vista que a decisão de mov. 361 já reconheceu que o crédito supera o limite para pagamento por RPV, DETERMINO a expedição de PRECATÓRIO em favor de ANTONIO JOAQUIM VIEIRA. Quanto ao mov. 392, INDEFIRO o pedido de destaque dos honorários contratuais, pois não foi apresentado contrato de honorários que estabeleça o percentual pretendido, sendo inviável seu arbitramento incidental neste cumprimento de sentença, sem prejuízo de discussão pela via própria. Efetuado o pagamento do precatório, EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor do respectivo beneficiário, independentemente de nova conclusão, nos termos da decisão de ev. 361. Após as providências necessárias, ARQUIVEM-SE os autos sem extinção, facultado o desarquivamento até a satisfação integral dos créditos. Intimem-se. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Rio Verde/GO, datado e assinado digitalmente. Renata Facchini Miozzo Juíza de Direito D

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