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TJAM · 4ª Turma Recursal - Fazenda · Despacho Inicial
Ante o exposto, voto pelo NÃO PROVIMENTO do recurso, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos. Condeno a Recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida. É como voto.
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