Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE3 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0138100-81.2007.5.15.0054 AUTOR: JOSE LUIS RODRIGUES TEIXEIRA E OUTROS (10) RÉU: STARMONTIL INDUSTRIAL LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90129cf proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso DECISÃO Vistos. Expediente de fls. 651/656 dos autos em ID a856f88: Trata-se de requerimento dos exequentes JOSÉ LUIZ RODRIGUES TEIXEIRA e OUTROS para que a presente execução seja reunida à que se processa nos autos do feito de n. 0128600-35.2008.5.15.0125. O requerimento é realizado em sede de tutela cautelar. Analisa-se: Indefere-se a tutela pleiteada, porque a medida requerida não se mostra essencial ao andamento do presente feito, notadamente porque ainda não existe registro de penhora no feito a que alude o requerimento, não tendo se consumado a garantia. Note-se que é apenas especulativo o periculum in mora, requisito essencial para deferimento da tutela. Ademais, não há identidade de polo passivo das demandas sendo o da presente mais elastecido. O pedido supre-se com eficácia com a reserva de valor nos autos do processo 0128600-35.2008.5.15.0125, até o limite de R$ 1.073.379,38 atualizado para a data de 31/05/2024. Intimem-se os exequentes para requererem o que de direito para fins do prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO JUNTADA AOS AUTOS DO PROCESSO 0128600-35.2008.5.15.0125 VALERÁ COMO OFÍCIO PARA FINS DE RESERVA. RIBEIRAO PRETO/SP, 10 de setembro de 2026. JOAO BAPTISTA CILLI FILHO Juiz do Trabalho Substituto RLS
Intimado(s) / Citado(s)
- GEDEON JESUS DOS SANTOS
- ALIPIO MARTIN PINHEIRO DOS SANTOS
- LUIZ ANTONIO GONCALVES
- GILSON SILVA SANTOS
- CARLA ANDRESSA CARVALHO
- ITAMAR BARBOSA AMORIM
- JOSE LUIS RODRIGUES TEIXEIRA
- JOSE LUIS BARROSO
- LUIS CARLOS DOS SANTOS
- FABIANO JOSE DA SILVA
- REINALDO TEODORO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0138100-81.2007.5.15.0054 AUTOR: JOSE LUIS RODRIGUES TEIXEIRA E OUTROS (10) RÉU: STARMONTIL INDUSTRIAL LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90129cf proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso DECISÃO Vistos. Expediente de fls. 651/656 dos autos em ID a856f88: Trata-se de requerimento dos exequentes JOSÉ LUIZ RODRIGUES TEIXEIRA e OUTROS para que a presente execução seja reunida à que se processa nos autos do feito de n. 0128600-35.2008.5.15.0125. O requerimento é realizado em sede de tutela cautelar. Analisa-se: Indefere-se a tutela pleiteada, porque a medida requerida não se mostra essencial ao andamento do presente feito, notadamente porque ainda não existe registro de penhora no feito a que alude o requerimento, não tendo se consumado a garantia. Note-se que é apenas especulativo o periculum in mora, requisito essencial para deferimento da tutela. Ademais, não há identidade de polo passivo das demandas sendo o da presente mais elastecido. O pedido supre-se com eficácia com a reserva de valor nos autos do processo 0128600-35.2008.5.15.0125, até o limite de R$ 1.073.379,38 atualizado para a data de 31/05/2024. Intimem-se os exequentes para requererem o que de direito para fins do prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO JUNTADA AOS AUTOS DO PROCESSO 0128600-35.2008.5.15.0125 VALERÁ COMO OFÍCIO PARA FINS DE RESERVA. RIBEIRAO PRETO/SP, 10 de setembro de 2026. JOAO BAPTISTA CILLI FILHO Juiz do Trabalho Substituto RLS
Intimado(s) / Citado(s)
- STARMONTIL INDUSTRIAL LTDA.
- LUIS SERGIO RODRIGUES
- ERIKA CRISTINA RODRIGUES
- STARMONTIL MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA.
- RODRISER SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP