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0138053-66.2025.8.16.0000

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 5ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão

    Processo:0138053-66.2025.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a):Desembargador Ramon de Medeiros Nogueira Órgão Julgador:5ª Câmara Cível Data do Julgamento:24/08/2026 Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU GRATUIDADE JUDICIÁRIA À AUTORA EM AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE AFASTADA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento, em ação de conhecimento, interposto pela autora contra a decisão que lhe indeferiu gratuidade judiciária. II. Questões em discussão 2. Se estão presentes os pressupostos à concessão da gratuidade judiciária à autora. III. Razões de decidir 3. Autora de ação de conhecimento requereu gratuidade judiciária na inicial; ante o contexto do caso, a Juíza afastou a presunção de veracidade e determinou a instrução do pedido, o que não foi cumprido, sem correspondente aporte de prova concreta da insuficiência de recursos. Pressupostos de concessão da benesse não comprovados. Inteligência das teses do tema 1.178 do STJ. Precedentes da Câmara. IV. Dispositivo 4. Recurso conhecido e não provido.

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