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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba · Ato ordinatório
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0137918-02.2013.8.13.0342/MG
RÉU: HELIO ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DA SILVA VIEIRA (OAB MG131925)
RÉU: JOSE INACIO DA FONSECA
ADVOGADO(A): PÚBLIO RODRIGUES ARAÚJO (OAB MG107963)
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAÇÃO PARTES: audiência de Conciliação designada para o dia 27/10/2026, às 13h00, junto ao CEJUSC desta Comarca, situado no Fórum local, na Avenida Salada Jorge, 400 - Universitário, Ituiutaba/MG. A audiência será realizada por videoconferência e através da plataforma CISCO WEBEX.
OBSERVAÇÕES:
O acesso à sala de audiência virtual pela parte autora e pela parte ré é OBRIGATÓRIO, devendo as partes e seus procuradores participar da audiência em data e horário supramencionados, por meio de ENDEREÇO ou NÚMERO REUNIÃO/SENHA disponível abaixo:
Link da reunião
https://tjmg.webex.com/tjmg/meet/cejusc.iua
Para entrar em sala de audiência é necessário: computador, notebook, celular smartphone ou tablet, conectado à internet. A utilização da Plataforma Emergencial de Videoconferência Cisco Webex não exige cadastro. A instalação do aplicativo é exigida apenas para celulares, smartphones e tablets.
As partes deverão acessar pelo link enviado para o e-mail dos advogados constantes dos autos, utilizando, PREFERENCIALMENTE, o “Navegador Chrome” ou “Navegador Mozilla Firefox”, de notebook ou computador que, OBRIGATORIAMENTE, tenha WEBCAM e microfone, de preferência com fone de ouvido para evitar ruídos externos. Poderão também utilizar aparelho celular SMARTPHONE com acesso à internet, de preferência com rede “WIFI” de qualidade.
A sala somente estará disponível para as partes a partir de 10 minutos antes da audiência virtual designada. Recomenda-se antes do início da audiência testar conexão, som e imagem.
A ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da Justiça, sancionada com multa (art. 334, §8º, CPC/2015).