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TRT1 · 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdfb786 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Manifestação #id:f9b9dde Indefiro o pedido de expedição de alvará judicial para levantamento de saldos de FGTS formulado pela parte peticionária. Compulsando os autos, verifica-se que referida pretensão não integrou o rol de pedidos da petição inicial, tampouco foi objeto de condenação ou determinação no decisum transitado em julgado. O acolhimento do pleito neste momento processual configuraria nítida inovação e violação aos limites objetivos da coisa julgada, afrontando o princípio da congruência ou adstrição. Retornem os autos ao arquivo. sfb RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SALVADOR GALLO
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