Publicações do processo

0137503-77.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAM · 21º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Sentença

    Posto isso, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 51, inciso IV, da Lei n.° 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n.° 9099/95. Expeça-se, caso requerida, a certidão em favor da parte autora, para que possa habilitar seu crédito no Juízo competente. Após, remetam-se os autos ao arquivo, anotando-se no sistema. P.R.C Manaus, data registrada pelo sistema.

  2. Intimação

    TJAM · 21º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Decisão

    Cuida-se de fase de cumprimento de sentença, em que, intimado, o executado não procedeu ao pagamento voluntário. Ressalto que a segunda parte do comando inscrito no § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil não é aplicável nos Juizados Especiais Cíveis, ou seja, são indevidos os honorários advocatícios de 10% nele reportados. Assim, proceda-se à penhora por meio do SISBAJUD, no valor de R$ 2.438,70, na forma do art. 854 do CPC. Bloqueio efetivado, intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a constrição dos valores, nos termos do art. 525, § 11, do CPC. Na hipótese de insuficiência da penhora, efetue-se a pesquisa de bens em nome da parte executada, por meio do SNIPER. Esclareço que o SNIPER é um sistema que realiza a investigação patrimonial de forma centralizada e integrada, com acesso a múltiplas bases de dados, tanto abertas quanto restritas, potencializando a obtenção de resultados mais precisos, já estando nele abrangido as informações contidas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Autorizo, desde logo, a constrição, mediante RENAJUD, de eventuais veículos existentes em nome do devedor. Após, inexistindo bens penhoráveis, intimem-se a parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de extinção, nos termos do art. 53 § 4º, sem prejuízo da retomada da execução, desde que requerido pela parte. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, data registrada no sistema.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.