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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 5ª Vara de Família · Sentença
Trata-se de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS na qual a parte credora ISABELLE CRISTINE MIRANDA LAUREANO requereu o levantamento dos valores bloqueados em seu favor e a liberação de qualquer outra restrição de bloqueio no FGTS do executado JOAO CARLOS RODRIGUES LAUREANO para custeio de problemas de saúde enfrentados pelo devedor, conforme fls. 526/527. As decisões de fls. 530 e 559 determinaram o desbloqueio dos valores nos FGTS, a fim de permitir o saque pelo beneficiário junto à CEF de acordo com as regras fundiárias. O valor anteriormente bloqueado na CEF em favor da credora fora transferido para o Banco do Brasil, constando às fls 639/641 a confirmação do depósito entre as instituições financeiras. Assim, expeça-se mandado de pagamento do valor transferido em favor da exequente, para depósito na conta indicada às fls. 644. Ante o exposto, julgo extinta a presente cobrança nos termos do Art, 924,II do CPC. Sem custas ante a gratuidade de justiça deferida. Ao trânsito, certificados, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
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