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TJRJ · 12ª Vara Cível da Comarca da Capital · Sentença
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 0137247-64.2013.8.19.0001/RJRÉU: LAYDE DE OLIVEIRA BARBOSA SENTENÇA Do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC para condenar o réu ao pagamento de aluguéis e demais encargos da locação vencidos e não pagos desde novembro de 2012 até a data da desocupação do imóvel, sendo abatido desse valor o montante recebido em razão do acordo homologado com o réu ROBERTO BRICIO LAMEGO KOCH TORRES , com correção monetária conforme a variação do IPCA ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único, do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024) desde o presente arbitramento (súmula nº 362 do STJ) e incidência de juros moratórios, de acordo com a taxa legal (art. 406, caput e § 1º, do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024) correspondente à taxa referencial (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, devendo o seu cálculo ser realizado com base na fórmula prevista na Resolução CMN nº 5.171/2024, a partir da citação, na forma do art. 397 do Código Civil, devendo ser apresentada a planilha no momento de cumprimento ou execução da sentença.
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