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TRT15 · EXE4 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - CAMPINAS ATOrd 0137200-41.2008.5.15.0094 AUTOR: LUIS CARLOS MOREIRA RÉU: RUMO MALHA PAULISTA S.A. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ce1886 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos, etc. Correta a decisão Id 7f1b27c quanto ao devedor da multa do art. 1.021 §4º do CPC. Cumpre à RUMO MALHA PAULISTA S.A. a obrigação personalíssima de pagar. Cancele-se o RPV Id 00b53c8. Atualize-se o cálculo, que será válido apenas para a multa, ficando a referida ré intimada a pagar o valor atualizado no prazo de 15 dias, sob pena de sequestro. Petição Id 18f89c5: Reputo extinta a obrigação de fazer consistente na mudança de nomenclatura do cargo do autor, ante à impossibilidade jurídica do pedido. Aguarde-se o pagamento da multa e do precatório Id e1caed5. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 04 de setembro de 2026 FABIO TRIFIATIS VITALE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRASIL FERROVIAS S.A. - RUMO MALHA PAULISTA S.A. - RUMO MALHA SUL S.A
TRT15 · EXE4 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - CAMPINAS ATOrd 0137200-41.2008.5.15.0094 AUTOR: LUIS CARLOS MOREIRA RÉU: RUMO MALHA PAULISTA S.A. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ce1886 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos, etc. Correta a decisão Id 7f1b27c quanto ao devedor da multa do art. 1.021 §4º do CPC. Cumpre à RUMO MALHA PAULISTA S.A. a obrigação personalíssima de pagar. Cancele-se o RPV Id 00b53c8. Atualize-se o cálculo, que será válido apenas para a multa, ficando a referida ré intimada a pagar o valor atualizado no prazo de 15 dias, sob pena de sequestro. Petição Id 18f89c5: Reputo extinta a obrigação de fazer consistente na mudança de nomenclatura do cargo do autor, ante à impossibilidade jurídica do pedido. Aguarde-se o pagamento da multa e do precatório Id e1caed5. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 04 de setembro de 2026 FABIO TRIFIATIS VITALE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS MOREIRA
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