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TJAM · Terceira Câmara Cível · Despacho
Ante o exposto, com fundamento no artigo 930, parágrafo único do Código de Processo Civil, declino da competência, em decorrência da prevenção do eminente desembargador João de Jesus Abdala Simões, razão pela qual determino a redistribuição dos autos em epígrafe. À Secretaria para providências. Manaus, datado e assinado digitalmente
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