Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0136600-78.2007.5.02.0009 RECLAMANTE: GILBERTO JACINTO FEITOSA RECLAMADO: AURORA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57fc8ab proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho, haja vista os Embargos de Declaração opostos id. 6d213a7. SP., data abaixo. Simone Masiero Rabello - Diretora de Secretaria Vistos etc. Recebo a petição de Embargos de Declaração como simples manifestação. Mantenho integralmente o despacho anterior, pois não há matéria pendente de apreciação, uma vez que o Juízo já determinou a reavaliação do bem, conforme requerido, de modo que as demais matérias restaram prejudicadas (nulidade de avaliação e fixação de lance mínimo). Cumpra-se o despacho id. id. f0e1f5b. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GILBERTO JACINTO FEITOSA
TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0136600-78.2007.5.02.0009 RECLAMANTE: GILBERTO JACINTO FEITOSA RECLAMADO: AURORA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57fc8ab proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho, haja vista os Embargos de Declaração opostos id. 6d213a7. SP., data abaixo. Simone Masiero Rabello - Diretora de Secretaria Vistos etc. Recebo a petição de Embargos de Declaração como simples manifestação. Mantenho integralmente o despacho anterior, pois não há matéria pendente de apreciação, uma vez que o Juízo já determinou a reavaliação do bem, conforme requerido, de modo que as demais matérias restaram prejudicadas (nulidade de avaliação e fixação de lance mínimo). Cumpra-se o despacho id. id. f0e1f5b. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EVANDRO AUGUSTO PAMPLONA VAZ