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SEEU · TJMG - TIROS - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO
PODER JUDICIÁRIO TJMG - TIROS TJMG - TIROS - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO Processo n. 0136465-69.2015.8.13.0481 Processo n. 0136465-69.2015.8.13.0481 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS Executado(s): DANILO JOSE LOPES DESPACHO Vistos, etc. Inicialmente, em relaçãoa decisão liminar proferida em sede de HC (mov. 868.2), registro que procedi ao envio das informações solicitadas ao TJMG via RUPE. No mais, verifico que o acórdão proferido pelo TJMG, no agravo de execução penal n. 1.0000.26.190816-4/001 (mov. 858.1), deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público para determinar a regressão do reeducando ao regime fechado, diante do reconhecimento da prática de falta grave enquanto a execução penal ainda tramitava perante o juízo de Uberlândia (mov. 757.1). Não obstante, após a soltura, o sentenciado voltou a descumprir as condições para o cumprimento da prisão domiciliar, circunstância que ensejou nova regressão cautelar e a expedição de mandado de prisão (mov. 854.1). Assim, desnecessária a expedição de novo mandado de prisão em cumprimento ao acórdão proferido pelo TJMG, pois já há ordem de captura pendente de cumprimento nesta execução penal. No tocante ao recurso de mov. 867.1, saliento que no agravo em execução as razões recursais devem ser apresentadas no momento da interposição do recurso. Por isso, intime-se a defesa para apresentar razões recursais, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme súmula n. 700 do STF, bem como para informar os documentos que deverão formar o instrumento, sob pena de preclusão. Juntada as razões, intime-se o Ministério Público para apresentar contrarrazões também no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Tiros, data supra. Miller Freire de Carvalho Juiz de Direito
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