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TJPR · 17ª Câmara Cível · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel17@tjpr.jus.br Autos nº. 0136396-89.2025.8.16.0000 1. Ante ao lapso temporal transcorrido desde a interposição do presente agravo de instrumento, bem como a natureza das pretensões recursais, relacionadas à possibilidade de execução das garantias fiduciárias incidentes sobre os imóveis indicados nos autos e à eficácia de cláusulas do plano de recuperação judicial, mostra-se necessária a prévia verificação da subsistência do interesse recursal. 2. Faculto, assim, manifestação da parte agravante, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da subsistência do interesse no julgamento do recurso e de eventual perda superveniente, total ou parcial, de seu objeto, informando, inclusive, a ocorrência de fatos posteriores relevantes relacionados às garantias fiduciárias discutidas nestes autos, se existentes. Intimem-se.. Curitiba, 28 de agosto de 2026.
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