Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRN · 9ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0136101-29.2011.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PORTO DO ALTO REQUERIDO: JEFFERSON GARRIDO DE ARAÚJO NETO DESPACHO Vistos etc. Retornaram os autos para apreciação da petição de Id. 182606847 e 177850965, por meio da qual o executado noticia que os livros de contas anteriormente entregues ao Juízo teriam sido eliminados juntamente com os autos físicos, conforme documentação apresentada, sustentando serem necessários ao cumprimento da obrigação de fazer. Considerando as alegações formuladas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de Id. 177850965 e, caso disponha dos documentos, apresentar cópia digitalizada dos livros de contas referentes ao período indicado, bem como dos demais documentos relacionados à obrigação objeto do cumprimento de sentença. No mesmo prazo, deverá informar endereço atualizado do executado, tendo em vista que o mandado expedido para sua intimação pessoal retornou sem cumprimento. Após, retornem os autos conclusos para análise e, sendo o caso, renovação da intimação pessoal do executado. Cumpra-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0136101-29.2011.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PORTO DO ALTO REQUERIDO: JEFFERSON GARRIDO DE ARAÚJO NETO DESPACHO Vistos etc. Retornaram os autos para apreciação da petição de Id. 182606847 e 177850965, por meio da qual o executado noticia que os livros de contas anteriormente entregues ao Juízo teriam sido eliminados juntamente com os autos físicos, conforme documentação apresentada, sustentando serem necessários ao cumprimento da obrigação de fazer. Considerando as alegações formuladas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de Id. 177850965 e, caso disponha dos documentos, apresentar cópia digitalizada dos livros de contas referentes ao período indicado, bem como dos demais documentos relacionados à obrigação objeto do cumprimento de sentença. No mesmo prazo, deverá informar endereço atualizado do executado, tendo em vista que o mandado expedido para sua intimação pessoal retornou sem cumprimento. Após, retornem os autos conclusos para análise e, sendo o caso, renovação da intimação pessoal do executado. Cumpra-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)