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TJPE · 1ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 1ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0135916-32.2024.8.17.2001 INVENTARIANTE: ELIELZA RODRIGUES DOS SANTOS HERDEIRO(A): ELIZANGELA RODRIGUES DOS SANTOS DE CUJUS: ELZA FERREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica(m) a(s) parte(s) por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 251585471, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Considerando que, a despeito de ter sido distribuída como ação de inventário, restou noticiado nos autos tão somente a existência de valores pecuniários a partilhar, resolvo converter o feito ao rito de alvará judicial. No mais, verifico que o valor que estava em posse da herdeira Sra. Elizangela já fora devidamente depositado à disposição deste Juízo, conforme ID. 220971390. Sendo assim, intimem-se os herdeiros para promover o lançamento administrativo do imposto eventualmente devido ou, se for o caso, apresentar certidão de isenção fornecida pela SEFAZ/PE, no prazo de 15 (quinze) dias. Feito isto, volte-me os autos para sentença. RECIFE, 24 de agosto de 2026 Maria Auri Alexandre Juíza de Direito" RECIFE, 8 de setembro de 2026. YURI MUNIZ GOMES Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões
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