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Tribunal
TJCE
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set/2026
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Intimação
TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
Núcleo de Justiça 4.0 Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Processo: 0135877-03.2019.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Quitação] Parte Autora: CARLOS ALBERTO NOGUEIRA Parte Ré: LUANA ALVES DA SILVA e outros Valor da Causa: RR$ 14.123,13 Processo Dependente: [] DESPACHO Cls. Tendo em vista que a decisão de ID 187332084 declarou válida a intimação das partes executadas, indefiro o pedido de ID 188543998. INTIME-SE a parte exequente, para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente memória de cálculos atualizada. Após, voltem os autos conclusos para à adoção dos atos constritivos cabíveis. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Samea Freitas da Silveira de Albuquerque Juíza de Direito Núcleo de Produtividade Remota