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0135610-97.2021.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 48ª Vara Cível · Decisão

    Diante dos documentos colacionados aos autos às fls. 5891/5900 e 6031, defiro o pedido de inclusão dos herdeiros do autor LIBERATO KANEGARE. À serventia para que proceda com a exclusão de LIBERATO KANEGARE e a inclusão de TIUSSARA KANEGAE, VINICIUS GONÇALVES KANEGAE e GABRIEL GONÇALVES KANEGAE no polo ativo desta demanda. Outrossim, em análise do que consta nos autos, verifica-se que foi apresentada impugnação ao cumprimento de sentença às fls. 5773 e, a despeito de tempestiva, não houve a comprovação do recolhimento das custas até a presente data, consoante certificado às fls. 5789 e reiterado às fls. 5823, 5977, 5985 e 5995. Considerando o decurso de prazo superior a 30 dias sem a regularização do recolhimento das custas pertinentes, com fundamento no Tema Repetitivo 674 editado pelo Superior Tribunal de Justiça, DEIXO DE CONHECER A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de fls. 5773 e determino o cancelamento da sua distribuição. Preclusa a presente, retorne o feito concluso para análise do pedido contido nos itens 4.2 e 4.3 de fls. 6029.

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