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0135573-14.2013.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 18ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza

    18ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0135573-14.2013.8.06.0001 CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) ASSUNTO: [Partilha] REQUERENTE: F. C. A. D. S. REQUERENTE: P. C. F. D. L. DESPACHO R. h. Vislumbro que o pedido de acordo apresentados pelas partes no ID 220810818 carece de retificação, devendo os acordantes: a) excluir da avença o imóvel situado na Rodovia Marina IV Tabuba s/n, Planalto Beberibe, Beberibe/CE, matriculada sob o nº 3.718, uma vez que o referido bem não integrou a meação consensual anteriormente estabelecida (ID 220810814), a qual se limitou aos imóveis descritos no ID 220810826 - fl. 02 (um apartamento de nº 1004, sito na Rua Professor Carvalho nº 3175, Joaquim Távora, Fortaleza/CE, um apartamento de nº 04, Bloco A, localizado na Rua Oscar Bezerra nº 44, no bairro Damas, nesta capital, matrícula nº 53.045 e casa situada na Quadra A.I.13, 1ª Etapa do Loteamento Praia do Morro Branco, matrícula 3.990), devendo eventual pretensão de partilha do aludido bem ser formulada pela via própria da sobrepartilha; b) acostar aos autos matrícula atualizada dos imóveis localizados na Rua Professor Carvalho, nº 3175 apto. 1004, Joaquim Távora, Fortaleza/CE (matrícula nº 11.895) e na rua Oscar Bezerra, nº 44, apto. 004 Bloco A, Damas, Fortaleza/CE (matrícula nº 53.045), devidamente atualizada, observando o trintídio legal; e c) apresentar a petição de acordo de ID 220810818, com a retificação determinada no item "a" supra, assinada ao final pelos acordantes. Intimem-se as partes, através de suas Advogadas, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprirem as determinações supra. Exp. Nec. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Eduardo Braga Rocha Juiz de Direito

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