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0135500-53.2005.5.02.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0135500-53.2005.5.02.0011 RECLAMANTE: JOSE SILVA CABOCULINO NETO RECLAMADO: JERICO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 762afbb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho, em face do retorno dos autos do C. TST, destacando: Agravo de Petição interposto pelo exequente às fls. 1260/1267 (ID d3f540b) em face do r. Despacho de fls. 1256/1257 (ID 022a398); Provimento parcial do Agravo de Petição interposto, nos termos do v. Acórdão de fls. 1289/1292 (ID d5c5171) - "PELO EXPOSTO, ACORDAM os Magistrados da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em CONHECER do agravo de petição interposto pelo Exequente e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para deferir a penhora de 7% sobre o valor líquido dos rendimentos da executada NEIVA DAS GRAÇAS BINHARDI, até à satisfação integral da execução, tudo nos termos dos fundamentos do voto da Relatora." Negado provimento aos Embargos de Declaração opostos pela executada NEIVA DAS GRAÇAS BINHARDI - CPF: 128.720.768-59, às fls. 1357/1362 (ID aa7445b) - "Isto posto, Acordam os Magistrados da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em CONHECER dos embargos declaratórios opostos pela executada e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR-LHES PROVIMENTO, segundo os fundamentos do voto da Relatora." Decisão de fls. 1389/1392 (ID a5c90a2) - Denegado seguimento ao Recurso de Revista pela executada NEIVA DAS GRACAS BINHARDI - CPF: 128.720.768-59; Decisão de fls. 1457/1458 (ID 8dcb977) - Não conhecimento do Agravo de Instrumento interposto pela executada NEIVA DAS GRACAS BINHARDI - CPF: 128.720.768-59; Certifico que o valor devido nos autos é de R$ 31.522,29, com atualização para 04/09/2026, conforme planilha de cálculos de fls. 1481/1482 (ID 9dee230). SÃO PAULO/SP, data abaixo. FRANCISCO GERARDO PINTO DE FARIAS DESPACHO Vistos, 1 - Ante os termos do v. Acórdão de fls. 1289/1292 (ID d5c5171), concede-se ao presente Despacho força de Ofício, que deverá ser encaminhado para o correio eletrônico aps21004020@inss.gov.br, para dar ciência à Agência da Previdência Social de São Paulo - Cidade Dutra (21001250) ou quem as vezes lhe fizer, para, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei, promover o bloqueio mensal do percentual de 7% (sete por cento) sobre o valor líquido dos rendimentos da segurada/executada NEIVA DAS GRACAS BINHARDI - CPF: 128.720.768-59, até o montante de R$ 31.522,29 (trinta e um mil e quinhentos e vinte e dois reais e vinte e nove centavos), com atualização para 04/09/2026, conforme planilha de cálculos de fls. 1481/1482 (ID 9dee230), com a consequente transferência para a conta à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil - Agência 5905-6, no interesse do processo 0135500-53.2005.5.02.0011, em trâmite perante a MM. 11.ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - E.TRT2. 2 - A resposta e eventual documentação deverá ser encaminhada para o correio eletrônico institucional deste Juízo, qual seja, vtsp11@trtsp.jus.br, em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo 0135500-53.2005.5.02.0011. 3 - Juntado o resultado aos autos ou no silêncio por 30 (trinta) dias, dê-se ciência ao exequente, com prazo de 5 dias para definição de diretrizes para prosseguimento, sob pena de, após a inclusão das partes executadas junto ao BNDT e devidamente intimado o autor, sobrestamento do feito, com aplicação dos efeitos do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE SILVA CABOCULINO NETO

  2. Intimação

    TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0135500-53.2005.5.02.0011 RECLAMANTE: JOSE SILVA CABOCULINO NETO RECLAMADO: JERICO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 762afbb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho, em face do retorno dos autos do C. TST, destacando: Agravo de Petição interposto pelo exequente às fls. 1260/1267 (ID d3f540b) em face do r. Despacho de fls. 1256/1257 (ID 022a398); Provimento parcial do Agravo de Petição interposto, nos termos do v. Acórdão de fls. 1289/1292 (ID d5c5171) - "PELO EXPOSTO, ACORDAM os Magistrados da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em CONHECER do agravo de petição interposto pelo Exequente e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para deferir a penhora de 7% sobre o valor líquido dos rendimentos da executada NEIVA DAS GRAÇAS BINHARDI, até à satisfação integral da execução, tudo nos termos dos fundamentos do voto da Relatora." Negado provimento aos Embargos de Declaração opostos pela executada NEIVA DAS GRAÇAS BINHARDI - CPF: 128.720.768-59, às fls. 1357/1362 (ID aa7445b) - "Isto posto, Acordam os Magistrados da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em CONHECER dos embargos declaratórios opostos pela executada e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR-LHES PROVIMENTO, segundo os fundamentos do voto da Relatora." Decisão de fls. 1389/1392 (ID a5c90a2) - Denegado seguimento ao Recurso de Revista pela executada NEIVA DAS GRACAS BINHARDI - CPF: 128.720.768-59; Decisão de fls. 1457/1458 (ID 8dcb977) - Não conhecimento do Agravo de Instrumento interposto pela executada NEIVA DAS GRACAS BINHARDI - CPF: 128.720.768-59; Certifico que o valor devido nos autos é de R$ 31.522,29, com atualização para 04/09/2026, conforme planilha de cálculos de fls. 1481/1482 (ID 9dee230). SÃO PAULO/SP, data abaixo. FRANCISCO GERARDO PINTO DE FARIAS DESPACHO Vistos, 1 - Ante os termos do v. Acórdão de fls. 1289/1292 (ID d5c5171), concede-se ao presente Despacho força de Ofício, que deverá ser encaminhado para o correio eletrônico aps21004020@inss.gov.br, para dar ciência à Agência da Previdência Social de São Paulo - Cidade Dutra (21001250) ou quem as vezes lhe fizer, para, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei, promover o bloqueio mensal do percentual de 7% (sete por cento) sobre o valor líquido dos rendimentos da segurada/executada NEIVA DAS GRACAS BINHARDI - CPF: 128.720.768-59, até o montante de R$ 31.522,29 (trinta e um mil e quinhentos e vinte e dois reais e vinte e nove centavos), com atualização para 04/09/2026, conforme planilha de cálculos de fls. 1481/1482 (ID 9dee230), com a consequente transferência para a conta à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil - Agência 5905-6, no interesse do processo 0135500-53.2005.5.02.0011, em trâmite perante a MM. 11.ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - E.TRT2. 2 - A resposta e eventual documentação deverá ser encaminhada para o correio eletrônico institucional deste Juízo, qual seja, vtsp11@trtsp.jus.br, em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo 0135500-53.2005.5.02.0011. 3 - Juntado o resultado aos autos ou no silêncio por 30 (trinta) dias, dê-se ciência ao exequente, com prazo de 5 dias para definição de diretrizes para prosseguimento, sob pena de, após a inclusão das partes executadas junto ao BNDT e devidamente intimado o autor, sobrestamento do feito, com aplicação dos efeitos do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NEIVA DAS GRACAS BINHARDI

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