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TJAM · 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · COM JULGAMENTO DE MÉRITO
Por isso, RESOLVO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO para condenar a a parte ré a reativar a conta da parte autora para que esta possa trabalhar como motorista credenciado. Condeno, ainda, Uber a pagar à parte autora R$ 5.000,00, a título de danos morais. Juros a partir da citação, e correção monetária, a contar do arbitramento. Rejeito o pedido de lucros cessantes, por ausência de prova cabal de quanto o autor recebia por mês. Obrigação de fazer em até 15 dias úteis da publicação no portal, sob pena de multa de R$ 5.000,00, eis que eventual recurso, quanto à obrigação de fazer, será recebido no efeito meramente devolutivo. Faculto à parte ré que instaure o procedimento que assegure o devido processo legal e o direito de defesa e contraditório pelo autor. Sem condenação em custas pretéritas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Preparo de lei, atentando-se para o Prov. 256/2015, da CGJ, que determina adiantamento das custas já dispensadas, nos termos do art. 54, § u da Lei 9.099/95. P.R.Intime-se, inclusive pelo Portal eletrônico. Baixe-se oportunamente.
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