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TRT2 · 35ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0135400-36.1999.5.02.0035 RECLAMANTE: VANDER MOREIRA DA SILVA RECLAMADO: DOZIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bec6dbc proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. JUNIA MARIA DE MORAES ROCHA DESPACHO Diante do requerimento do exequente, proceda-se à penhora no rosto dos autos do Processo nº 0294700-65.1997.5.02.0015, em trâmite na 15ª VT de São Paulo, através de correio eletrônico. Valor do crédito: R$ 24.936,68, atualizado até 12/05/2025. Após, confirmada a penhora, dê-se ciência às partes. Caberá ao reclamante informar, nestes autos, eventual movimentação ocorrida no processo em que houve a penhora no rosto, especialmente, se haverá créditos a serem transferidos a este feito. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. JEFFERSON DO AMARAL GENTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANDER MOREIRA DA SILVA
TRT2 · 35ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0135400-36.1999.5.02.0035 RECLAMANTE: VANDER MOREIRA DA SILVA RECLAMADO: DOZIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bec6dbc proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. JUNIA MARIA DE MORAES ROCHA DESPACHO Diante do requerimento do exequente, proceda-se à penhora no rosto dos autos do Processo nº 0294700-65.1997.5.02.0015, em trâmite na 15ª VT de São Paulo, através de correio eletrônico. Valor do crédito: R$ 24.936,68, atualizado até 12/05/2025. Após, confirmada a penhora, dê-se ciência às partes. Caberá ao reclamante informar, nestes autos, eventual movimentação ocorrida no processo em que houve a penhora no rosto, especialmente, se haverá créditos a serem transferidos a este feito. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. JEFFERSON DO AMARAL GENTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DODART COMERCIAL EIRELI - ME
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