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0135310-87.2005.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SALVADOR - BAHIA ---------- EXECUÇÃO FISCAL (1116) Proc. n° 0135310-87.2005.8.05.0001 EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR EXECUTADO: LAD LABORATORIO DE AUXILIO DIAGNOSTICO SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA - ME Vistos, etc. Cuidam os presentes autos de Execução Fiscal em relação a qual foram julgados procedentes os Embargos à Execução. Decido. Dispõe o Código Tributário Nacional que uma das causas de extinção do crédito tributário é a decisão judicial transitada em julgado (art. 156, X, CTN). Por sua vez, o Código de Processo Civil estabelece que extingue-se a execução, dentre outras hipóteses, quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (art. 924, III, CPC), o que, efetivamente, ocorreu nos presentes autos face a procedência dos Embargos à Execução. Do exposto, com arrimo no art. 156, inciso X do Código Tributário Nacional em cotejo com o art. 924, inciso III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, devendo ser dada baixa no débito fiscal e na respectiva certidão da dívida ativa, assim como de eventual constrição ou gravame. A verba sucumbencial deve seguir o comando da sentença de procedência dos Embargos a Execução. Atribuo força de mandado a esta sentença, para os devidos fins. Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive o recolhimento de custas, se houver, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 10 de setembro de 2026 SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI JUÍZA DE DIREITO

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