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0135300-44.2009.5.01.0040

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e287be7 proferido nos autos. Vistos. Considerando o requerimento do Exequente para que a Secretaria proceda diretamente à anotação do vínculo empregatício em sua CTPS Digital, por meio do módulo Web-Judiciário do eSocial, nos termos do art. 39, § 1º, da CLT. Verifica-se, contudo, a impossibilidade técnica de cumprimento amoDUamoDEUSda providência pela via eletrônica pretendida. Com efeito, o sistema eSocial disponibilizado para as anotações decorrentes de determinação judicial somente permite a realização de anotações de contratos encerrados a partir de 23/09/2019, circunstância que inviabiliza o lançamento eletrônico do vínculo objeto destes autos, caso encerrado em período anterior. Dessa forma, diante da certidão de ID e7f889d fica inviabilizada, por limitação técnica do sistema, a realização da anotação na CTPS Digital por meio do eSocial. Tal fato, contudo, não exclui a obrigação de efetuar as anotações na CTPS do reclamante, desde que seja física. Assim, a fim de viabilizar o cumprimento da obrigação de fazer, faculta-se ao Exequente apresentar sua CTPS física à Secretaria da Vara, para que seja realizada a anotação do vínculo empregatício, observados os dados constantes do título executivo judicial, função e remuneração reconhecidos na sentença. Assim, intime-se o Exequente para que, no prazo de 5 dias, informe se possui CTPS física e, em caso positivo, providencie sua apresentação à Secretaria da Vara para cumprimento da obrigação. No caso de não haver CTPS física, determino a expedição de ofício ao órgão competente (Ministério do Trabalho e Emprego), por meio do protocolo Protocolo do MTE para que proceda à anotação nos assentamentos do reclamante, observando-se as datas supracitadas. Após, voltem os autos conclusos para apreciação dos demais requerimentos. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO ROBERTO DA COSTA MARQUES

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