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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Sentença
Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos para:
I - DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre o demandante e a demandada em relação à matrícula nº 4038690-2, bem como a inexigibilidade dos débitos dela decorrentes.
II - CONFIRMAR a decisão liminar de movimentação processual n. 6.1, determinando o cancelamento definitivo da inscrição do nome do demandante dos cadastros restritivos de crédito.
III - CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Sobre este valor incidirão juros de mora desde a citação, além de correção monetária calculada a partir da data do arbitramento.
Sem custas e honorários de advogado, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
P. R. I.
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