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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0134994-35.2009.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: EDNEY PINHEIRO DOS SANTOS Advogado(s): CARLOS SIMOES LACERDA JUNIOR (OAB:BA23787) EXECUTADO: DULCINEA BENVENUTA DE JESUS Advogado(s): HUMBERTO COSTA JUNIOR registrado(a) civilmente como HUMBERTO COSTA JUNIOR (OAB:BA16006), CARLOS BARBOSA MOURA (OAB:BA32496), LUDGERO DA SILVA ALMEIDA (OAB:BA9029) DECISÃO Considerando a ausência de manifestação do perito nomeado ao Id 429676750, revogo a sua nomeação, designado como expert do Juízo o engenheiro civil Antônio Cláudio Salles de Anunciação, com endereço eletrônico cayosalles@hotmail.com. Advirta-se ao perito de que o valor correspondente à parte autora será custeado pelo programa de perícias, considerando a gratuidade deferida nos autos, o qual arbitro em até R$ 1.200,00, em razão da complexidade da causa. Intime-se o perito nomeado, para, no prazo de cinco dias: A) apresentar currículo com comprovação de especialização; B) indicar os seus contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as suas intimações pessoais. C) assinar o termo de compromisso e agendar, com antecedência mínima de 20 dias, data, horário e local de realização dos trabalhos, a fim de que as partes sejam devidamente intimadas, entregando o laudo em 30 dias. Coligido o documento técnico, solicite-se o pagamento junto ao Programa de Perícias e intimem-se a partes para em 15 dias se manifestarem. P.I. Salvador, 28 de agosto de 2026 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito