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0134900-63.2007.5.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT21 · 12ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0134900-63.2007.5.21.0001 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO DE FARIAS RECLAMADO: DAV - DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebfaeae proferido nos autos. C E R T I D Ã O Certifico que atendendo à solicitação da penhora de crédito determinada por este juízo por força do Despacho de ID a6ce9ff, o INSS encaminhou resposta, via ofício de ID 6644127, informando que o cumprimento da referida ordem judicial está condicionada ao resultado da avaliação que se encontra em trâmite para confirmar a manutenção do benefício da executada de FRANCISCA CARNEIRO DA SILVA; na ocasião, requereu que seja fornecido o CPF do reclamante credor desta ação, para fins de concessão do repasse, caso a perícia seja favorável à continuidade dos proventos. Nestes termos, faço os autos conclusos. Natal/RN, 04 de setembro de 2026. D E S P A C H O Vistos etc. Tendo em vista o teor da certidão acima, em cumprimento à solicitação de ID 6644127 remetida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, providencie a Secretaria o envio de e mail, por meio do endereço eletrônico , para prestar a informação de que o CPF do reclamante credor: MARCOS ANTONIO DE FARIAS, é o número 466.199.414-00. Feito isso, aguarde-se notícia do INSS, no fluxo do sobrestamento, por 30 dias. Noticiado o cumprimento da penhora de crédito, dê-se continuidade aos comandos do Despacho de ID a6ce9ff, que seguem transcritos: "2. Efetivada a constrição e colocada à disposição do Juízo a primeira parcela, dê-se ciência à executada do bloqueio junto ao INSS, inclusive das sucessivas parcelas a serem bloqueadas até que a execução esteja quitada. 3. Cumpridas as diligências acima e certificados os seus resultados, retornem os autos conclusos para ulteriores deliberações, inclusive referente às outras fontes pagadoras, e imóveis de titularidade do executado, conforme certificado." NATAL/RN, 04 de setembro de 2026. LILIAN MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO DE FARIAS

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