Publicações do processo

0134900-23.2005.5.03.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
6 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 5ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0134900-23.2005.5.03.0005 AUTOR: CARLOS ANTONIO DE CARVALHO RÉU: SISTEMA REDE VIDA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V.Sª. intimado(a) do(a) seguinte sentença: "Vistos etc. Trata-se aqui de embargos de declaração opostos em face de decisão interlocutória de ID. 8b889b1, que determinou o pagamento do crédito do exequente, dos valores do consórcio e da dívida condominial com os créditos disponíveis nos autos provenientes da arrematação de imóvel (ID. 1cf4aa1). Ora, na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso (Súmula 214 do C. TST), salvo nas estritas exceções ali indicadas, que não se verificam no caso em apreço. Assim, diante da manifesta inadmissibilidade, NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos pela parte executada. Intimem-se as parte para ciência. Após, prossiga-se o cumprimento da Decisão ID. 8b889b1. Nada mais. BELO HORIZONTE/MG, 03 de setembro de 2026. JÉSSER GONÇALVES PACHECO Juiz Titular de Vara do Trabalho" BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. GLAUCIA ZOIA DE CASTRO ALVARES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ASSUERO PORTELA MACHADO

  2. Intimação

    TRT3 · 5ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0134900-23.2005.5.03.0005 AUTOR: CARLOS ANTONIO DE CARVALHO RÉU: SISTEMA REDE VIDA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V.Sª. intimado(a) do(a) seguinte sentença: "Vistos etc. Trata-se aqui de embargos de declaração opostos em face de decisão interlocutória de ID. 8b889b1, que determinou o pagamento do crédito do exequente, dos valores do consórcio e da dívida condominial com os créditos disponíveis nos autos provenientes da arrematação de imóvel (ID. 1cf4aa1). Ora, na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso (Súmula 214 do C. TST), salvo nas estritas exceções ali indicadas, que não se verificam no caso em apreço. Assim, diante da manifesta inadmissibilidade, NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos pela parte executada. Intimem-se as parte para ciência. Após, prossiga-se o cumprimento da Decisão ID. 8b889b1. Nada mais. BELO HORIZONTE/MG, 03 de setembro de 2026. JÉSSER GONÇALVES PACHECO Juiz Titular de Vara do Trabalho" BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. GLAUCIA ZOIA DE CASTRO ALVARES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ANGELA MARIA DE ANDRADE CARDOSO

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