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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 6ª Vara Cível · Decisão
Cumpra-se o despacho no apenso: Ao réu para juntar o documento em 48 horas, ciente de que a ausência de documentos hábeis ao bom andamento do feito impactam no julgamento destes embargos, o que acontece por sua desídia, razão pela qual, por cautela face ao tardio cumprimento das determinações quanto à juntada, injustificadamente, defiro efeito suspensivo à execução em apenso - anotando-se a suspensão.
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