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0134749-14.2023.8.17.2001

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Gabinete da Desa. Andréa Epaminondas Tenório de Brito (3ª CC) · Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Desa. Andréa Epaminondas Tenório de Brito 3ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº 0134749-14.2023.8.17.2001 APELANTES: OBEDE DA COSTA TAVARES E SANDRA DA COSTA TAVARES SANTOS AGRAVADOS: ADRIANA MARIA BARBOSA LOPES SANTOS E MURILO DE CARVALHO SANTOS RELATORA: DESA. ANDRÉA EPAMINONDAS TENÓRIO DE BRITO DECISÃO TERMINATIVA Vistos, etc., Pelo ato judicial de ID 64542411, ao tempo em que indeferi o pedido de assistência gratuita, assinei à parte recorrente prazo para suprir irregularidade formal no seu recurso sob pena de dele não conhecer, na esteira do que dispõe o art. 1.007, do Código de Processo Civil. Regularmente intimada para o cumprimento do ato, a parte agravante, todavia, quedou-se silente, consoante certidão de ID 65882934. Bem por isso, não conheço do recurso e determino a oportuna remessa dos autos ao Juízo de origem (CPC, arts. 932, nº III, e 1.007, § 2º). Em atenção ao disposto no art. 85, §11, do CPC, majoro em 3% os honorários devidos à advogada da parte recorrida, mantida a base de cálculo eleita na sentença. Intimações necessárias. Recife, data conforme certificação digital. ANDRÉA EPAMINONDAS TENÓRIO DE BRITO DESEMBARGADORA RELATORA

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