2026-09-16 · TJCE
7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 0134727-21.2018.8.06.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: AUTOR: LUIZ ALBERTO DE OLIVEIRA SILVA REU: REU: BANCO AGIBANK S.A Compulsando os autos, observa-se que a prova pericial foi requerida pelo promovente, beneficiário da gratuidade judiciária, e deferida sua realização, que deve ser custeada pelo Estado como bem pontuou o promovente. Destituo então do encargo o Perito nomeado MARCOS LEANDRO DE OLIVEIRA SILVA e, em consulta ao Sistema de Peritos do TJCE - SIPER, nomeio para os trabalhos a Perita ANADIA KAIRAN COSTA MACEDO, Contadora, telefone (85) 98891-9018, e-mail kairananadia@gmail.com, que deverá ser intimada através de e-mail, para apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias, ciente dos termos de pagamento estabelecido nos normativos do TJCE, Resolução Nº 14/2022 e Tabela I da Portaria Nº 2534/2022, ficando facultado o envio da proposta através do e-mail for.7civel@tjce.jus.br. No prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, as partes deverão indicar assistente técnico e apresentar quesitos, ficando os assistentes técnicos, acaso indicados, cientes que poderão apresentar seus respectivos pareceres no prazo de comum de 15 (quinze) dias após a apresentação do laudo, prazo este também para manifestação das partes sobre o laudo. Dê-se conhecimento ao expert através de e-mail. Cumpra-se independente de publicação e intimação. FORTALEZA, data de inserção no sistema. FERNANDO LUIZ PINHEIRO BARROSJuiz(a) de Direito