Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
6 publicações
Período
set/2026
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Edital
TRT6 · Coordenadoria de Execuções Reunidas, Expropriação e Pesquisa Patrimonial Avançada
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO COORDENADORIA DE EXECUÇÕES REUNIDAS, EXPROPRIAÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL AVANÇADA ATOrd 0134400-26.2008.5.06.0018 RECLAMANTE: ANDREYZIO GLEISON GONCALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: RECIFE MERCANTIL DE ALIMENTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) Processo: 0134400-26.2008.5.06.0018 Exequente(s): ANDREYZIO GLEISON GONCALVES DE OLIVEIRA, CPF: 949.670.594-49 Advogado(s) do(s) Exequente(s): CLAUDIO GONCALVES GUERRA, OAB: 29252 ISADORA COELHO DE AMORIM OLIVEIRA, OAB: 16455 Executado(s): RECIFE MERCANTIL DE ALIMENTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 35.627.413/0001-85; MANOEL RODRIGUES TORRES FILHO, CPF: 037.478.834-00; VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA, CPF: 389.162.154-04; MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA, CPF: 073.567.304-72 Advogado(s) do(s) Executado(s): BRUNO TORRES DE AZEVEDO, OAB: 22428 SALOMAO FRANCISCO ALVES FILHO, OAB: 27989 EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) Coordenador (a) da Coordenadoria de Execuções Reunidas, Expropriação e Pesquisa Patrimonial Avançada - COEXP, Dr(a). JULIANA LYRA BARBOSA, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos este edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que o(a) leiloeiro(a) abaixo indicado(a), devidamente autorizado(a) por este juízo, promoverá a alienação, por ARREMATAÇÃO PÚBLICA - apenas na modalidade eletrônica -com fulcro no Ato Conjunto TRT6-GP/CRT nº 8/2025, a iniciar-se após a publicação do presente Edital de Praça no DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional (https://comunica.pje.jus.br/) e a subsequente disponibilização do lote na plataforma digital do(a) leiloeiro(a) abaixo especificado(a); e a encerrar-se em sessão, de forma virtual, a ser realizada no dia 30/11/2026, com início às 09:00h (horário local) e com transmissão em tempo real, disponível no site (plataforma eletrônica)*¹ de responsabilidade do(a) leiloeiro(a) designado(a), em praça única, do(s) bem(ns) abaixo especificado(s) e penhorado(s) nos presentes autos, a quem oferecer maior lance, observando o percentual de lance mínimo de 50% para bens móveis, e, 60% para bens imóveis, calculados sobre o valor da avaliação do bem penhorado. O percentual de lance mínimo não vincula ou pressupõe o deferimento do lance apresentado, ainda que supere o valor mínimo pré-estabelecido. A sessão para fechamento do leilão inicia-se no dia e horário acima especificados e termina com o apregoamento do último Edital de Praça (sem previsão de horário), observando, preferencialmente, o ordenamento crescente da numeração das Varas participantes do pregão, por meio dos respectivos lotes/processos designados para a pauta dinâmica gerida pelo Sistema EXE-PJe. O(A) licitante poderá ofertar os lances eletrônicos prévios e também de forma automática - na plataforma do(a) leiloeiro(a) - até o momento anterior ao encerramento do lote, mediante uso de login e senha, individual e confidencial, obtidos após cadastro pessoal, gratuito e intransferível, previamente homologado junto ao site do(a) respectivo(a) leiloeiro(a). O(A) interessado(a) em participar do leilão deverá concluir cadastro no sítio informado pelo(a) respectivo(a) leiloeiro(a) oficial, com a antecedência de 48 (quarenta e oito) horas ao início da sessão, preenchendo os dados cadastrais e fazendo o upload dos documentos solicitados no site do leiloeiro, sob pena de não ser efetivada _ em tempo hábil _ a validação do cadastro efetuado. É obrigação do(a) licitante manter os seus dados cadastrais sempre atualizados. Será admitido - antes do encerramento da sessão de leilão - o repasse (reapregoamento) de lotes não arrematados, caso haja solicitação de licitante interessado. A sessão de leilão na modalidade exclusivamente eletrônica deverá observar o disposto no Ato Conjunto TRT6-GP/CRT nº 8/2025. O arrematante deverá efetuar, com diligência, o pagamento dos valores integrais do lance e da comissão do(a) leiloeiro(a) a titulo de 5% (cinco por cento) obtidos sobre o valor da arrematação e, em seguida, comprovar todos os pagamentos devidos até o primeiro dia útil subsequente à ciência do deferimento do lance, sob pena de perder o sinal e os bens retornarem a leilão judicial. O arrematante/alienante ficará isento dos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital, conforme artigo 130 do CTN e 122 da Consolidação dos Provimentos da CGJT. É responsabilidade do licitante a verificação de possíveis débitos condominiais do imóvel objeto de penhora, independente de diligências porventura realizadas pelo juízo ou pelo leiloeiro designado junto às administrações condominiais. Leilão Judicial nº 22/2026-Coordenadoria de Execuções Reunidas, Expropriação e Pesquisa Patrimonial Avançada Data do leilão: 30/11/2026 09:00 Leiloeiro: ROBERTO JACINTO PINHO JÚNIOR Endereço Eletrônico: http://www.leilaovip.com.br/ 4: 0134400-26.2008.5.06.0018 - 18ª Vara do Trabalho do Recife Imóvel4.1 Tipo do Bem: Identificação: Matrícula: 89305 - 1º Cartório - RECIFE/PE Descrição: APARTAMENTO N. 2903 , LOCALIZADO NO 30. PAVIMENTO ELEVADO DO EDIFÍCIO FLAT BEIRA MAR , SITUADO NA AVENIDA BOA VIAGEM , N. 1906, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM , FREGUESIA DE AFOGADOS , EM RECIFE, COM DIREITO A UMA VAGA DE GARAGEM, TENDO 40,01 METROS QUADRADOS DE ÁREA PRIVATIVA 11,02 METROS QUADRADOS DE ÁREA COMUM DE DIVISÃO NÃO PROPORCIONAL REFERENTE A UMA VAGA DE GARAGEM E 31,22 METROS QUADRADOS DE ÁREA COMUM DE DIVISÃO PROPORCIONAL , TOTALIZANDO UMA ÁREA DE CONSTRUÇÃO DE 82,23 METROS QUADRADOS E FRAÇÃO IDEAL EQUIVALENTEA 0,004220 DO LOTE DE TERRENO PRÓPRIO N. 1-B, DA QUADRA XII, DO LOTEAMENTO SÍTIO PINA DE DENTRO , CONFRONTANDO-SE O EDIFÍCIO PELA FRENTE COM A AVENIDA BOA VIAGEM , PELO LADO DIREITO COM A RUA ZEFERINO GALVÃO E COM A RUA PROFESSOR GONDIM FILHO , PELO LADO ESQUERDO COM O LOTE 1-A , DA MESMA QUADRA E LOTEAMENTO E PELOS FUNDOS , COM A RUA SOLIDÔNIO LEITE . INSCRIÇÃO NA PCR SOB N. 6.1755.02.0318.0224.3 A PENHORA FOI Ônus/Observação: REALIZADA COM BASE NA CERTIDÃO DO 1. CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE RECIFE DATADA DE 02/09/2024. O IMÓVEL NÃO FOI VISUALIZADO POR DENTRO . CONSTA NA REFERIDA CERTIDÃO INDISPONIBILIDADES E 2 PENHORAS. Proprietários: MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA CPF: 073.567.304-72 Removido: Não Localização: AVENIDA BOA VIAGEM Número: 1906 Bairro: BOA VIAGEM Complemento: APTO. 2903 Cidade: RECIFE UF: PE CEP: 51011-000 Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 500.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 500.000,00 Data Avaliação: 02/10/2023 Data Penhora: 02/10/2023 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem O presente edital segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho ou por servidor(a) da Secretaria da COEXP, abaixo identificado(a), por ordem do Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho. RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. VALMA FONSECA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA CRISTINA CISNEIROS NICEAS DE ALBUQUERQUE FERREIRA
TRT6 · Coordenadoria de Execuções Reunidas, Expropriação e Pesquisa Patrimonial Avançada
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO COORDENADORIA DE EXECUÇÕES REUNIDAS, EXPROPRIAÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL AVANÇADA ATOrd 0134400-26.2008.5.06.0018 RECLAMANTE: ANDREYZIO GLEISON GONCALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: RECIFE MERCANTIL DE ALIMENTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) Processo: 0134400-26.2008.5.06.0018 Exequente(s): ANDREYZIO GLEISON GONCALVES DE OLIVEIRA, CPF: 949.670.594-49 Advogado(s) do(s) Exequente(s): CLAUDIO GONCALVES GUERRA, OAB: 29252 ISADORA COELHO DE AMORIM OLIVEIRA, OAB: 16455 Executado(s): RECIFE MERCANTIL DE ALIMENTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 35.627.413/0001-85; MANOEL RODRIGUES TORRES FILHO, CPF: 037.478.834-00; VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA, CPF: 389.162.154-04; MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA, CPF: 073.567.304-72 Advogado(s) do(s) Executado(s): BRUNO TORRES DE AZEVEDO, OAB: 22428 SALOMAO FRANCISCO ALVES FILHO, OAB: 27989 EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) Coordenador (a) da Coordenadoria de Execuções Reunidas, Expropriação e Pesquisa Patrimonial Avançada - COEXP, Dr(a). JULIANA LYRA BARBOSA, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos este edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que o(a) leiloeiro(a) abaixo indicado(a), devidamente autorizado(a) por este juízo, promoverá a alienação, por ARREMATAÇÃO PÚBLICA - apenas na modalidade eletrônica -com fulcro no Ato Conjunto TRT6-GP/CRT nº 8/2025, a iniciar-se após a publicação do presente Edital de Praça no DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional (https://comunica.pje.jus.br/) e a subsequente disponibilização do lote na plataforma digital do(a) leiloeiro(a) abaixo especificado(a); e a encerrar-se em sessão, de forma virtual, a ser realizada no dia 30/11/2026, com início às 09:00h (horário local) e com transmissão em tempo real, disponível no site (plataforma eletrônica)*¹ de responsabilidade do(a) leiloeiro(a) designado(a), em praça única, do(s) bem(ns) abaixo especificado(s) e penhorado(s) nos presentes autos, a quem oferecer maior lance, observando o percentual de lance mínimo de 50% para bens móveis, e, 60% para bens imóveis, calculados sobre o valor da avaliação do bem penhorado. O percentual de lance mínimo não vincula ou pressupõe o deferimento do lance apresentado, ainda que supere o valor mínimo pré-estabelecido. A sessão para fechamento do leilão inicia-se no dia e horário acima especificados e termina com o apregoamento do último Edital de Praça (sem previsão de horário), observando, preferencialmente, o ordenamento crescente da numeração das Varas participantes do pregão, por meio dos respectivos lotes/processos designados para a pauta dinâmica gerida pelo Sistema EXE-PJe. O(A) licitante poderá ofertar os lances eletrônicos prévios e também de forma automática - na plataforma do(a) leiloeiro(a) - até o momento anterior ao encerramento do lote, mediante uso de login e senha, individual e confidencial, obtidos após cadastro pessoal, gratuito e intransferível, previamente homologado junto ao site do(a) respectivo(a) leiloeiro(a). O(A) interessado(a) em participar do leilão deverá concluir cadastro no sítio informado pelo(a) respectivo(a) leiloeiro(a) oficial, com a antecedência de 48 (quarenta e oito) horas ao início da sessão, preenchendo os dados cadastrais e fazendo o upload dos documentos solicitados no site do leiloeiro, sob pena de não ser efetivada _ em tempo hábil _ a validação do cadastro efetuado. É obrigação do(a) licitante manter os seus dados cadastrais sempre atualizados. Será admitido - antes do encerramento da sessão de leilão - o repasse (reapregoamento) de lotes não arrematados, caso haja solicitação de licitante interessado. A sessão de leilão na modalidade exclusivamente eletrônica deverá observar o disposto no Ato Conjunto TRT6-GP/CRT nº 8/2025. O arrematante deverá efetuar, com diligência, o pagamento dos valores integrais do lance e da comissão do(a) leiloeiro(a) a titulo de 5% (cinco por cento) obtidos sobre o valor da arrematação e, em seguida, comprovar todos os pagamentos devidos até o primeiro dia útil subsequente à ciência do deferimento do lance, sob pena de perder o sinal e os bens retornarem a leilão judicial. O arrematante/alienante ficará isento dos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital, conforme artigo 130 do CTN e 122 da Consolidação dos Provimentos da CGJT. É responsabilidade do licitante a verificação de possíveis débitos condominiais do imóvel objeto de penhora, independente de diligências porventura realizadas pelo juízo ou pelo leiloeiro designado junto às administrações condominiais. Leilão Judicial nº 22/2026-Coordenadoria de Execuções Reunidas, Expropriação e Pesquisa Patrimonial Avançada Data do leilão: 30/11/2026 09:00 Leiloeiro: ROBERTO JACINTO PINHO JÚNIOR Endereço Eletrônico: http://www.leilaovip.com.br/ 4: 0134400-26.2008.5.06.0018 - 18ª Vara do Trabalho do Recife Imóvel4.1 Tipo do Bem: Identificação: Matrícula: 89305 - 1º Cartório - RECIFE/PE Descrição: APARTAMENTO N. 2903 , LOCALIZADO NO 30. PAVIMENTO ELEVADO DO EDIFÍCIO FLAT BEIRA MAR , SITUADO NA AVENIDA BOA VIAGEM , N. 1906, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM , FREGUESIA DE AFOGADOS , EM RECIFE, COM DIREITO A UMA VAGA DE GARAGEM, TENDO 40,01 METROS QUADRADOS DE ÁREA PRIVATIVA 11,02 METROS QUADRADOS DE ÁREA COMUM DE DIVISÃO NÃO PROPORCIONAL REFERENTE A UMA VAGA DE GARAGEM E 31,22 METROS QUADRADOS DE ÁREA COMUM DE DIVISÃO PROPORCIONAL , TOTALIZANDO UMA ÁREA DE CONSTRUÇÃO DE 82,23 METROS QUADRADOS E FRAÇÃO IDEAL EQUIVALENTEA 0,004220 DO LOTE DE TERRENO PRÓPRIO N. 1-B, DA QUADRA XII, DO LOTEAMENTO SÍTIO PINA DE DENTRO , CONFRONTANDO-SE O EDIFÍCIO PELA FRENTE COM A AVENIDA BOA VIAGEM , PELO LADO DIREITO COM A RUA ZEFERINO GALVÃO E COM A RUA PROFESSOR GONDIM FILHO , PELO LADO ESQUERDO COM O LOTE 1-A , DA MESMA QUADRA E LOTEAMENTO E PELOS FUNDOS , COM A RUA SOLIDÔNIO LEITE . INSCRIÇÃO NA PCR SOB N. 6.1755.02.0318.0224.3 A PENHORA FOI Ônus/Observação: REALIZADA COM BASE NA CERTIDÃO DO 1. CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE RECIFE DATADA DE 02/09/2024. O IMÓVEL NÃO FOI VISUALIZADO POR DENTRO . CONSTA NA REFERIDA CERTIDÃO INDISPONIBILIDADES E 2 PENHORAS. Proprietários: MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA CPF: 073.567.304-72 Removido: Não Localização: AVENIDA BOA VIAGEM Número: 1906 Bairro: BOA VIAGEM Complemento: APTO. 2903 Cidade: RECIFE UF: PE CEP: 51011-000 Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 500.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 500.000,00 Data Avaliação: 02/10/2023 Data Penhora: 02/10/2023 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem O presente edital segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho ou por servidor(a) da Secretaria da COEXP, abaixo identificado(a), por ordem do Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho. RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. VALMA FONSECA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA