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TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Outros
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível Gabinete do 5º Juiz Processo nº: 0134389-15.2015.8.09.0051 Exequente: ILENI ALVARES SILVA Executado(a,s): Incorporação Tropicale Ltda e Outra DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, com partes qualificadas. Considerando o extrato da conta judicial acostado ao evento 292, cumpra-se integralmente a decisão de evento 250. Para tanto, EXPEÇA-SE alvará eletrônico em favor da parte exequente para levantamento dos valores penhorados no evento 144, mais acréscimos, observados os dados bancários informados nos autos. O alvará deverá ser expedido imediatamente. Após, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada do débito, com os devidos abatimentos, e requeira o que entender de direito visando ao prosseguimento do feito, sob pena de suspensão. Intimem-se. Cumpra-se. GOIÂNIA, datado e assinado eletronicamente. JONAS NUNES RESENDE JUIZ DE DIREITO (Decreto Judiciário Nº 2758/2026) ke O presente ato servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
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