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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 0133976-50.2007.8.24.0023/SC AUTOR: CLAUDEMIR MANOEL DA ROSA ADVOGADO(A): MURILO JOSÉ BORGONOVO (OAB SC015836) RÉU: FUNDACAO CELESC DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(A): RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) DESPACHO/DECISÃO Considerando o ajuizamento do Cumprimento de Sentença n. 5031812-52.2026.8.24.0023, após a obtenção das fichas financeiras fornecidas pela parte ré, conforme informado no evento 268, declaro prejudicado o pedido formulado no evento 263, em razão da perda superveniente de seu objeto. Nada mais sendo requerido e cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. Intimem-se.
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