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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0133800-17.2002.5.02.0312 RECLAMANTE: ADVALDO PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: SISA SOCIEDADE ELETROMECANICA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9457a12 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, 03 de setembro de 2026. CAIO FERNANDO TRASSATO CURIA DECISÃO Diante do trânsito em julgado do v. acórdão do C. TST (ID aac6215 e certidão ID 276de42), cumpra-se de imediato o despacho de ID c73adca, expedindo-se a ordem de liberação/transferência do importe de R$ 1.654,12 em favor do executado JOSÉ CARLOS FERREIRA DE MIRANDA, referente aos proventos de aposentadoria indevidamente constritos. Quanto aos valores bloqueados sob titularidade do executado DOMINGOS ROSSI PASCUCCI no importe de R$ 996,94 (ID 8d0f0c5), expeça-se alvará judicial em favor do exequente, observados os dados bancários indicados na petição de ID 01b50a0 (fl. 471), com a devida amortização da dívida. Defiro as pesquisas patrimoniais requeridas pelo exequente (ID 01b50a0) por meio dos convênios RENAJUD e ARISP, em face dos demais executados, excetuando-se José Carlos Ferreira de Miranda enquanto pendente a apuração definitiva nos Embargos de Terceiro dependentes. Infrutíferas as diligências ou inexistindo bens penhoráveis, intime-se o exequente para que indique meios efetivos e concretos para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório e início da contagem do prazo prescricional intercorrente (art. 11-A da CLT). Intime(m)-se. GUARULHOS/SP, 03 de setembro de 2026. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADVALDO PEREIRA DOS SANTOS
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0133800-17.2002.5.02.0312 RECLAMANTE: ADVALDO PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: SISA SOCIEDADE ELETROMECANICA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9457a12 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, 03 de setembro de 2026. CAIO FERNANDO TRASSATO CURIA DECISÃO Diante do trânsito em julgado do v. acórdão do C. TST (ID aac6215 e certidão ID 276de42), cumpra-se de imediato o despacho de ID c73adca, expedindo-se a ordem de liberação/transferência do importe de R$ 1.654,12 em favor do executado JOSÉ CARLOS FERREIRA DE MIRANDA, referente aos proventos de aposentadoria indevidamente constritos. Quanto aos valores bloqueados sob titularidade do executado DOMINGOS ROSSI PASCUCCI no importe de R$ 996,94 (ID 8d0f0c5), expeça-se alvará judicial em favor do exequente, observados os dados bancários indicados na petição de ID 01b50a0 (fl. 471), com a devida amortização da dívida. Defiro as pesquisas patrimoniais requeridas pelo exequente (ID 01b50a0) por meio dos convênios RENAJUD e ARISP, em face dos demais executados, excetuando-se José Carlos Ferreira de Miranda enquanto pendente a apuração definitiva nos Embargos de Terceiro dependentes. Infrutíferas as diligências ou inexistindo bens penhoráveis, intime-se o exequente para que indique meios efetivos e concretos para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório e início da contagem do prazo prescricional intercorrente (art. 11-A da CLT). Intime(m)-se. GUARULHOS/SP, 03 de setembro de 2026. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SISA SOCIEDADE ELETROMECANICA LTDA - JOSE CARLOS FERREIRA DE MIRANDA
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