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0133778-41.2011.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza

    3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: for.3fazenda@tjce.jus.br PROCESSO Nº 0133778-41.2011.8.06.0001 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ZENEIDA DE ARAUJO VIEIRA REU: ESTADO DO CEARA DECISÃO Vistos em conclusão. Tendo em vista a certidão id n. 235364973, chamo o feito a ordem para tornar sem efeito a nomeação indicada na certidão id n. 227016588. Nomeio a profissional Marly Rios Gaspar de Oliveira - CPF 075.391.813-70, para desempenhar o encargo de perito nestes autos, como necessário ao enfrentamento do mérito. Intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar aceitação do encargo e apresentar proposta de honorários (art. 465, § 2º, do CPC). Após manifestação do perito, intimem-se as partes para, se for o caso, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, bem como para indicar assistente técnico e apresentar quesitos, caso ainda não o tenham feito. Prazo: 15 (quinze) dias para o autor e 30 (trinta) dias para o réu (art. 465, § 1º, c/c art. 183, do CPC). À SECRETARIA DE GABINETE: 1) Realizar o cadastro do profissional no sistema; 2) Intime-se o perito, através do whatsapp/e-mail institucional ou outro meio idôneo que privilegie a economia e a celeridade processual. À SEJUD: 3)Intimem-se as partes. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. SANDRA OLIVEIRA FERNANDESJuíza de Direito

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