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Processo 0133606-12.2010.8.13.0625

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TJMG
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2026-09-16 · TJMG

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Del Rei / 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei Rua Antônio Manoel de Souza Guerra, 125, Vila Marchetti, São João Del Rei - MG - CEP: 36307-201 PROCESSO Nº: 0133606-12.2010.8.13.0625 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: NIVALDO JOSE DE ANDRADE CPF: 197.635.226-68 e outros DECISÃO Vistos, etc. Em que pese o pedido exposto pela parte Autora em ID. 10733846879, verifica-se equívoco no pedido do Sr. perito (ID.10721167087), o qual pretende a homologação da proposta de honorários periciais no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Com efeito, cumpre mencionar que o pedido de prova pericial se deu pelo Requerido, CARLOS ALBERTO DA SILVA BRAGA (ID. 3377951412) o qual é beneficiário da justiça gratuita. Nesse sentido, conforme termos da decisão de ID. 3378036454, intime-se o Perito para informá-lo de que ele foi nomeado pela modalidade “gratuidade da justiça” em que o valor dos honorários já é pré-fixado por ocasião da nomeação, que no presente caso corresponde ao valor de R$ 639,57 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos), conforme documento de id. 10721651173. Ressalta-se que há a possibilidade de majoração dos honorários, em até 5 (cinco) vezes o valor da nomeação de id. 10721651173, a depender da complexidade da perícia a ser realizada, conforme teor do art. 1º, parágrafo único, da Portaria nº 6.180/PR/2023 do TJMG. Nesse sentido, deverá o profissional fundamentar a proposta de majoração de forma detalhada, com informações suficientes que evidenciem a complexidade da perícia a ser realizada, bem como informar em quantas vezes o valor da nomeação pretende solicitar a majoração. Ressalta-se que despesas de custeio não estão compreendidas entre os requisitos ensejadores de majoração de honorários. Isso posto, intime-se o Sr. Perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se pretende solicitar a majoração ou se aceita realizar os trabalhos pelo valor dos honorários por ocasião da nomeação. Em caso de pedido de majoração deverá a Profissional especificar de maneira técnica a complexidade dos trabalhos periciais a serem realizados, já que o pedido de majoração será analisado pela Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) que sopesará os argumentos postos pela Profissional, deferindo ou não o pedido de majoração formulado. Prestada as informações pelo Sr. Perito, conclusos. Caso o Sr. Perito não aceite o encargo, proceda a nomeação de outro profissional. Intime-se. Cumpra-se. São João Del Rei, data da assinatura eletrônica. ARMANDO BARRETO MARRA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei

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