Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 27ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0133600-16.2007.5.02.0027 RECLAMANTE: RICARDO FLORES RECLAMADO: SAUDE ABC SERVICOS MEDICO HOSPITALARES LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abc2048 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. VOLMIR MANOEL GNHOATTO DESPACHO Vistos. Id 876539b: Diante do requerimento, visando a máxima efetividade na prestação jurisdicional, DEFIRO a penhora sobre os proventos vinculados ao INSS do(s) executado(s) RICARDO SILVEIRA DE PAULA, CPF 326.908.277-00, desde que seja resguardado um salário mínimo correspondente ao mínimo essencial para a subsistência digna, e obedeça a limitação de no máximo 50% dos rendimentos líquidos (Tema 75 do TST). Para tanto, proceda-se a solicitação mediante o sistema PREVJUD. Cumprida a diligência, dê-se ciência à parte exequente e aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Oportunamente, junte-se extrato SISCONDJ e tornem conclusos para liberação. Ademais, defiro também a penhora no rosto dos autos, nos seguintes termos: Por tudo que dos autos consta, em especial a inércia da parte executada em pagar o valor devido, e ainda, considerando a informação apresentada aos autos, defiro o pedido para fins de determinar a expedição de Ofício visando a penhora no rosto dos autos do processo nº 0103788-90.2006.8.26.0011, em trâmite perante a 4ª Vara Cível do Foro Regional XI – Pinheiros/SP, até o pagamento integral da presente execução (R$ 24.171,19, em 10/09/2026). Partes executadas do processo: SAUDE ABC SERVICOS MEDICO HOSPITALARES LTDA., CNPJ: 04.178.490/0001-71; INTERCLINICAS SERVICOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 48.607.485/0001-02; RICARDO SILVEIRA DE PAULA, CPF: 326.908.277-00; SAUDE ABC PARTICIPACOES LTDA., CNPJ: 03.646.237/0001-32 Para tanto, em prol dos princípios da celeridade e economia processuais, valerá este como ofício (conferência da autenticidade de assinatura por meio do código do documento no site www.trtsp.jus.br). Providencie, pois, a parte interessada (EXEQUENTE) a entrega do presente despacho-ofício ao destinatário, devendo diligenciar diretamente o mesmo, noticiando nos autos o seu protocolo. Consigno que a resposta poderá ser enviada ao e-mail institucional desta Vara (vtsp27@trt2.jus.br). Na sequência e, independentemente de nova intimação, no prazo de 30 dias, traga o exequente informes atualizados sobre o desfecho da penhora e, sendo o caso, manifeste-se em termos de prosseguimento da execução, devendo justificar o seu pedido com elementos/informações suficientes para aferir a viabilidade do ato executório, observadas as providências já realizadas. No silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de provocação, sem prejuízo de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente. Inteligência do artigo 11-A, da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SAUDE ABC SERVICOS MEDICO HOSPITALARES LTDA.
TRT2 · 27ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0133600-16.2007.5.02.0027 RECLAMANTE: RICARDO FLORES RECLAMADO: SAUDE ABC SERVICOS MEDICO HOSPITALARES LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abc2048 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. VOLMIR MANOEL GNHOATTO DESPACHO Vistos. Id 876539b: Diante do requerimento, visando a máxima efetividade na prestação jurisdicional, DEFIRO a penhora sobre os proventos vinculados ao INSS do(s) executado(s) RICARDO SILVEIRA DE PAULA, CPF 326.908.277-00, desde que seja resguardado um salário mínimo correspondente ao mínimo essencial para a subsistência digna, e obedeça a limitação de no máximo 50% dos rendimentos líquidos (Tema 75 do TST). Para tanto, proceda-se a solicitação mediante o sistema PREVJUD. Cumprida a diligência, dê-se ciência à parte exequente e aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Oportunamente, junte-se extrato SISCONDJ e tornem conclusos para liberação. Ademais, defiro também a penhora no rosto dos autos, nos seguintes termos: Por tudo que dos autos consta, em especial a inércia da parte executada em pagar o valor devido, e ainda, considerando a informação apresentada aos autos, defiro o pedido para fins de determinar a expedição de Ofício visando a penhora no rosto dos autos do processo nº 0103788-90.2006.8.26.0011, em trâmite perante a 4ª Vara Cível do Foro Regional XI – Pinheiros/SP, até o pagamento integral da presente execução (R$ 24.171,19, em 10/09/2026). Partes executadas do processo: SAUDE ABC SERVICOS MEDICO HOSPITALARES LTDA., CNPJ: 04.178.490/0001-71; INTERCLINICAS SERVICOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 48.607.485/0001-02; RICARDO SILVEIRA DE PAULA, CPF: 326.908.277-00; SAUDE ABC PARTICIPACOES LTDA., CNPJ: 03.646.237/0001-32 Para tanto, em prol dos princípios da celeridade e economia processuais, valerá este como ofício (conferência da autenticidade de assinatura por meio do código do documento no site www.trtsp.jus.br). Providencie, pois, a parte interessada (EXEQUENTE) a entrega do presente despacho-ofício ao destinatário, devendo diligenciar diretamente o mesmo, noticiando nos autos o seu protocolo. Consigno que a resposta poderá ser enviada ao e-mail institucional desta Vara (vtsp27@trt2.jus.br). Na sequência e, independentemente de nova intimação, no prazo de 30 dias, traga o exequente informes atualizados sobre o desfecho da penhora e, sendo o caso, manifeste-se em termos de prosseguimento da execução, devendo justificar o seu pedido com elementos/informações suficientes para aferir a viabilidade do ato executório, observadas as providências já realizadas. No silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de provocação, sem prejuízo de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente. Inteligência do artigo 11-A, da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO FLORES