Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM2 publicaçõesDespacho publicado em 26/08/2026
DESPACHO Recebo os Embargos/Impugnação, atribuindo-lhe efeito suspensivo, nos termos do art. 525, §6º do CPC. Intime-se a parte Embargada/Impugnada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Manaus, 25 de agosto de 2026.
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