Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0133276-46.2008.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB SP422255)
EXECUTADO: MORI & MORI PAPELARIA LTDA
ADVOGADO(A): WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB SP160641)
EXECUTADO: EDNA MARIA MORI
ADVOGADO(A): WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB SP160641)
EXECUTADO: AMANDA MORI DE SOUSA
ADVOGADO(A): WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB SP160641)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Verifico que o advogado da parte ré apresentou petição nos autos, contudo, não realizou o devido cadastramento como representante legal da parte no sistema eproc, conforme exigido pela Lei nº 11.419/2006.
Nos termos do art. 5º da referida lei e regramento do TJSP para uso do eproc, o recebimento de intimações eletrônicas pressupõe o vínculo formal do advogado ao processo, mediante juntada de instrumento de mandato e seleção da parte representada no momento do peticionamento, incumbência do advogado.
Não sendo cadastrado o advogado do réu, concedo cinco dias para que isso ocorra, vinculando-se como representante da parte ré, sob pena de não recebimento de futuras intimações.
Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias.
Intime-se.
Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação/classificação das petições protocoladas no processo, de acordo com as classes existentes no eproc, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de “petição intermediária” ou “petições diversas”, e sim de acordo com a classificação específica (ex: “pedido de homologação de acordo”; “contestação”; “manifestação sobre a contestação”, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições e possíveis erros na tramitação eletrônica do processo.
São Paulo, 21/08/2026
TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0133276-46.2008.8.26.0100/SP
Assunto: Contratos bancários
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB SP422255)
EXECUTADO: MORI & MORI PAPELARIA LTDA
ADVOGADO(A): WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB SP160641)
EXECUTADO: EDNA MARIA MORI
ADVOGADO(A): WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB SP160641)
EXECUTADO: AMANDA MORI DE SOUSA
ADVOGADO(A): WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB SP160641)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Ciência às partes da migração do processo, do sistema SAJ para o sistema EPROC.
No mais, aguarde-se manifestação do autor/do réu/das partes, no prazo concedido pela decisão de evento 477, ATOORD583.
Atentem-se as partes, custas pertinentes para eventual diligência pretendida devem ser recolhidas por guia gerada diretamente no sistema EPROC (Infoeproc18.pdf), não mais pelo portal de custas.
São Paulo,31/08/2026.
Local: São Paulo