2026-09-16 · TJCE
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0133231-54.2018.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Contratos de Consumo] REQUERENTE: MARIA DAS DORES FERREIRA BARBOSA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DESPACHO Considerando a homologação dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, por meio da decisão de id. 128370943. Intime-se a parte executada, por meio do procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento complementar do débito atualizado, no valor de R$ 7.310,70, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja pagamento voluntário no prazo acima descrito, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), passando-se desde logo aos atos de expropriação, observada a ordem de preferência prevista nos incisos do art. 835 e § 1.º do CPC. Outrossim, caso seja efetuado apenas pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC). Expediente necessário. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Cristiano Rabelo Leitão Juiz de Direito - Gab 01 Assinatura Digital