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0133200-73.2009.5.02.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0133200-73.2009.5.02.0013 RECLAMANTE: MARCIO LAPIM DA SILVA RECLAMADO: CONTRACTORS PEOPLEWARE AND TECHNOLOGY SERVICOS DE TELEATENDIMENTO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5cdf13 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FERNANDA TEIXEIRA ALBAN DESPACHO Vistos. Id 78e93d4: Inicialmente, esclareça o exequente a matrícula do imóvel que pretende penhorar, visto que a indicada não corresponde a bens localizados via ARISP, tampouco consta da pesquisa INFOJUD DOI em nome do executado. No mais, e diante do pedido de desconsideração da personalidade jurídica inversa da empresa, com base nos arts. 133 a 137 do CPC, que se aplicam ao processo do trabalho por força do disposto no artigo 855-A da CLT, determino a instauração do denominado IDPJ para a intervenção dos terceiros apontados pelo Exequente. CITEM-SE as empresas GUERRA & CARLA PARTICIPACOES LTDA e NOVAX TELECOMUNICACOES LTDA, para manifestação, no prazo de 15(quinze) dias, por carta simples. No mais, e considerando o pedido formulado, concedo o prazo de 05 dias ao autor para que comprove documentalmente desvio de finalidade ou confusão patrimonial, na forma do art. 50 do CC. Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos. Suspenda-se o curso do processo, conforme § 2º, do artigo 855-A, da CLT. Restando infrutífera a notificação das empresas acima, fica autorizada desde já a sua realização por EDITAL. Int. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. WALTER ROSATI VEGAS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO LAPIM DA SILVA

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