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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 9ª Câmara Cível · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL 9ª CÂMARA CÍVEL – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0133171-61.2025.8.16.0000, DA 5ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ AGRAVANTES: CONDOMÍNIO INFANTE DOM HENRIQUE E OUTROS AGRAVADOS: (ESPÓLIO) IRANI APARECIDO MICHELAN E OUTROS RELATOR CONV.[1]: JUIZ GUILHERME FREDERICO HERNANDES DENZ Vistos. 1. Do histórico processual, verifica-se que as tentativas de intimação dos espólios de Thereza Edith Costa Michelan e Irani Aparecido Michelan para apresentação de contrarrazões restaram infrutíferas (Ref. Mov. 19.1 e 23.1 – autos recursais). Após nova diligência, Rafaela Correia Michelan e Catarina Correia dos Anjos foram regularmente intimadas, enquanto a correspondência destinada a Gustavo Correia Michelan foi devolvida com a informação “não existe o número” (Refs. Movs. 38, 39.1 e 41 dos autos recursais). Na sequência, diante da ausência de advogado constituído pelo Espólio de Thereza Edith Costa Michelan, determinou-se sua intimação para apresentação de contrarrazões na pessoa do inventariante Marcos Antonio Michelan. Na mesma oportunidade, a parte agravante foi intimada para se manifestar acerca da tentativa frustrada de intimação de Gustavo Correia Michelan (Ref. Mov. 45.1 dos autos recursais). Contudo, a tentativa de intimação de Marcos Antonio Michelan também restou infrutífera (Ref. Mov. 52.1 dos autos recursais). Por sua vez, os agravantes informaram novo endereço para a intimação de Gustavo Correia Michelan, situado na Rua Santos Dumont, nº 1.525, Edifício Monte Viso, apartamento 704, Zona 03, Maringá/PR, CEP 87050-100 (Ref. Mov. 54.1 dos autos recursais). 2. Diante disso, expeça-se nova intimação a Gustavo Correia Michelan, por carta com aviso de recebimento, no endereço: Rua Santos Dumont, nº 1.525, Edifício Monte Viso, apartamento 704, Zona 03, Maringá/PR, CEP 87050-100. Quanto ao inventariante Marcos Antonio Michelan, diante do retorno do Aviso de Recebimento juntado ao mov. 52.1, com a informação “ausente”, intime-se a parte agravante para se manifestar e requerer o que for de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Após, voltem conclusos. Curitiba, datado digitalmente. GUILHERME FREDERICO HERNANDES DENZ Desembargador Substituto [1] Em substituição ao Des. Roberto Portugal Bacellar.