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TJAM · 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Sentença
Assim, pelas judiciosas razões acima expendidas, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos, mas, no mérito, DENEGO-OS por entender inexistir qualquer obscuridade, omissão ou contradição que dê ensejo à revisão da sentença exarada, consoante permissivo constante dos arts. 494, II c/c 1.022, I e II do CPC. Por fim, quanto ao pleito de mov. 110.1, à Secretaria para que expeça a requisição de pagamento de honorários periciais ao setor competente, nos moldes da Portaria nº 1.233/2012 do TJ/AM, de modo a proceder ao pagamento do Sra. Natália Regina Pupolini. À Secretaria para as diligências de praxe. P.R.I.C.
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