Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 2ª Vara Cível · Decisão
1. Defiro a gratuidade de justiça ao autor. 2. Defiro a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC, visto que a controvérsia a ser instalada envolve relação de consumo, inferindo-se a hipossuficiência e a verossimilhança das alegações da parte autora, que se amolda no dispositivo supracitado. Busca o autor, em sede de antecipação de tutela, que a ré seja intimada a proceder, no prazo máximo de 48(quarenta e oito horas), com todos os procedimentos necessários para a internação e realização de cirurgia da autora; Requer ainda, caso a ré não possua local próprio para realizar o procedimento cirúrgico, seja obrigada a realizar tal procedimento em clínica, hospital ou centro médico particular, sendo todas as despesas integralmente custeadas pela ré. 3. A concessão de tutela de urgência depende da demonstração de probabilidade do direito alegado, além do periculum in mora, conforme determinado pelo artigo 300, CPC. Compulsando os autos verifico que os fundamentos apresentados pela parte são relevantes, permitindo-se chegar à probabilidade de veracidade dos fatos narrados. Já o provável perigo ocorre quando não se pode aguardar a demora normal do desenvolvimento da marcha processual. Sendo assim, considerando o perigo de dano que a parte autora possa vir a sofrer, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela para que o réu: a. Proceder, no prazo máximo de 48(quarenta e oito horas), com todos os procedimentos necessários para a internação e realização de cirurgia da autora com urgência. b. Caso a ré não possua local próprio para realizar o procedimento cirúrgico, seja obrigada a custear integralmente a sua realização em clínica, hospital ou centro médico particular situado o mais próximo possível da residência da autora, de modo a garantir a efetividade do tratamento e evitar deslocamentos excessivos que possam comprometer sua saúde. Fixo multa diária de R$1.000,00(mil reais), pelo descumprimento da tutela acima deferida. Intimem-se os Réus por OJA, em caráter de urgência. 3. Cite-se.
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