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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Despacho
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Comarca de GOIÂNIA
Gabinete do Juiz da 1ª Vara Cível
1ª UPJ das Varas Cíveis
e-mail da Escrivania: 1upj.civelgyn@tjgo.jus.br
PROCESSO Nº 0132854-51.2015.8.09.0051
NOME DA PARTE AUTORA......: Solve Securitizadora De Creditos Financeiros S/a
NOME DA PARTE REQUERIDA: HOSPITAL LUCIO REBELO LTDA
NATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
DECISÃO
DEFIRO a penhora no rosto dos autos nº 0011951-85.2016.5.18.0007, em trâmite perante a 7ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO, até o limite do débito atualizado destes autos.
Expeça-se ofício ao Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO, solicitando a penhora no rosto dos autos acima numerados e comunicando este juízo.
PESQUISA DE BENS:
Considerando que no EV. 222 já foi deferida a pesquisa e a indisponibilidade de bens da parte ré pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, CNIB e SNIPER, os quais abrangem todos os bens das pessoas físicas e jurídicas.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de pesquisa de bens pelo sistema CENSEC.
PENHORA DE BENS:
Considerando ainda que a parte autora veio aos autos pedir a penhora do imóvel ou dos direitos creditórios da parte executada sobre um imóvel (evento 249).
Pelo exposto, determino a intimação da parte autora a juntar a certidão do CRI do imóvel aos autos em 15 dias, para ser examinado de o imóvel está ou não alienado fiduciariamente, bem como em nome de quem ele está registrado.
Goiânia, 9 de setembro de 2026
Jonas Nunes Resende
Juiz de Direito
(assinado eletronicamente)