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0132700-54.2009.5.15.0042

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0132700-54.2009.5.15.0042 AUTOR: LUCINETE JOSE DE OLIVEIRA RÉU: AUTO POSTO VIADUTO INDEPENDENCIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ab49f6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Idoso, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO O valor líquido disponibilizado a ordem deste Juízo e que está informado no Sistema PJE, será imediatamente liberado em favor do(a) exequente, para pagamento parcial de seu crédito principal, mediante utilização do SIF da Caixa Econômica Federal e SISCONDJ do Banco do Brasil. Os favorecidos pela transferência bancária realizada pelo SIF e SISCONDJ deverão acompanhar a efetivação da transferência para a conta indicada. ————————————————————— RECLAMANTE – VALOR LÍQUIDO - CREDITO PRINCIPAL Crédito principal líquido será liberado pela Secretaria através do SIF da Caixa Econômica Federal em favor do advogado da parte autora, no valor de R$867,99 principal com juros e correção monetária. Crédito principal líquido será liberado pela Secretaria através do SISCONDJ do Banco do Brasil em favor do advogado da parte autora, no valor de R$1.735,98 principal com juros e correção monetária. O exequente já informou no Id a37ef1c seus dados bancários para liberação de valores disponíveis nos autos. Realizadas as liberações acima, destinados a satisfação parcial da presente execução, a Secretaria deverá elaborar nova planilha de cálculos, com apuração do valor do débito remanescente. Quanto aos valores futuros, em sendo disponibilizados, assim que possível e observada a ordem cronológica, liberem-se ao exequente. Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos. RIBEIRAO PRETO/SP, 31 de agosto de 2026 DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA STELLA GERIBELLO DO AMARAL

  2. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0132700-54.2009.5.15.0042 AUTOR: LUCINETE JOSE DE OLIVEIRA RÉU: AUTO POSTO VIADUTO INDEPENDENCIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ab49f6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Idoso, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO O valor líquido disponibilizado a ordem deste Juízo e que está informado no Sistema PJE, será imediatamente liberado em favor do(a) exequente, para pagamento parcial de seu crédito principal, mediante utilização do SIF da Caixa Econômica Federal e SISCONDJ do Banco do Brasil. Os favorecidos pela transferência bancária realizada pelo SIF e SISCONDJ deverão acompanhar a efetivação da transferência para a conta indicada. ————————————————————— RECLAMANTE – VALOR LÍQUIDO - CREDITO PRINCIPAL Crédito principal líquido será liberado pela Secretaria através do SIF da Caixa Econômica Federal em favor do advogado da parte autora, no valor de R$867,99 principal com juros e correção monetária. Crédito principal líquido será liberado pela Secretaria através do SISCONDJ do Banco do Brasil em favor do advogado da parte autora, no valor de R$1.735,98 principal com juros e correção monetária. O exequente já informou no Id a37ef1c seus dados bancários para liberação de valores disponíveis nos autos. Realizadas as liberações acima, destinados a satisfação parcial da presente execução, a Secretaria deverá elaborar nova planilha de cálculos, com apuração do valor do débito remanescente. Quanto aos valores futuros, em sendo disponibilizados, assim que possível e observada a ordem cronológica, liberem-se ao exequente. Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos. RIBEIRAO PRETO/SP, 31 de agosto de 2026 DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCINETE JOSE DE OLIVEIRA

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